O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Acre Roberto Barros disse em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta terça-feira (2) que as manifestações feita nos últimos dias em Rio Branco pela empresa Ympactus Ltda, a Telexfree, contêm “excessos”. A coletiva foi convocada para que a Justiça acreana esclarece os fatos envolvendo a decisão judicial.
“O processo tem transcorrido regularmente, dentro da lei, e os magistrados irão decidir com total independência”, afirmou o desembargador.
Roberto Barros disse que a previsão é de que o processo envolvendo a Telexfree seja julgado na próxima segunda-feira, em sessão da 2ª Câmara Cível. Ele esclareceu que não haverá recesso forense no mês de julho e que os trabalhos do Judiciário seguirão normalmente.
O desembargador considerou que têm havido excessos nas manifestações contrárias à decisão da Justiça de suspender as atividades da empresa, haja vista o Ministério Público Estadual (MPE) ter verificado indícios de irregularidades em sua atuação.
“As pessoas precisam entender que essas manifestações, parte delas irregular, não irão interferir nem influenciar as decisões judiciais. Não se pode tolerar o fechamento de pontes e avenidas, que prejudiquem a liberdade de ir e vir das pessoas e, mais do que isso, até coloquem em risco a vida dos cidadãos”, disse o presidente. Ele citou como exemplos o deslocamento de ambulâncias, dos que vão ao trabalho ou à escola – prejudicados com os protestos.
Roberto Barros ressaltou, mais de uma vez, que o caminho que deve ser utilizado para questionar uma decisão judicial é a via legal, ou seja, por meio dos recursos, como fazem os advogados.
STJ extingue cautelar ajuizada pela Telexfree
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a medida cautelar ajuizada pela Ympactus Comercial Ltda., operadora da Telexfree, com o objetivo de retomar suas atividades, suspensas por decisão da Justiça do Acre. Para a relatora, ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso. A relatora avaliou que o eventual futuro recurso especial que venha a ser interposto para o STJ, após o julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), tem pouca probabilidade de sucesso.
Conforme a ministra, em regra, recurso especial contra decisão que concede liminar ou antecipação de tutela é incabível, nos termos de jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF). O eventual recurso também teria que ultrapassar a necessidade de reexame de provas e fatos que parece ser exigida para que se pudesse avaliar a diferença entre as atividades de pirâmide financeira e marketing multinível, principal alegação da empresa. O STJ não pode analisar provas e circunstâncias fáticas em recurso especial, de acordo com a Súmula 7.
(Fontes: Tribunal de Justiça e STJ)
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